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Corregedoria de Justiça discute medidas para sepultamentos durante pandemia no Acre

Por
Raimari Cardoso

A Portaria Conjunta 1/2020, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde estabelece medidas excepcionais para sepultamento de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. Com base nesse alinhamento, o corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Júnior Alberto, já se reuniu com representantes de funerárias e cemitérios para discutirem sobre o fluxo nos serviços aqui no estado.


As discussões envolvendo o desembargador-corregedor, juntamente com a equipe da Coger, juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de Rio Branco e os secretários de Saúde (Rio Branco e estadual), foram iniciadas ainda na semana passada, tendo na pauta a discussão sobre os métodos utilizados no estado em relação aos óbitos ocasionados pela Covid-19.


Nessa quarta-feira, 22, foi realizada outra reunião, dessa vez com a participação também de representantes do Ministério Público, funerárias, cemitérios e Zeladoria do Município. Ambas as reuniões ocorreram por videoconferência.


Na ocasião mais recente, desembargador Júnior Alberto explicou sobre a portaria, publicada no dia 31 de março, que autoriza estabelecimentos de saúde – na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar sepultamento sem prévia lavratura do registro civil de óbito.


“As medidas buscam atender à necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujos óbitos ocorrerem no curso da pandemia, bem como resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida para terem, no futuro, para questões de inventário e outras necessidades, os dados adequados”, disse o desembargador-corregedor.


O desembargador destacou ainda que as reuniões são de caráter preventivo, pois caso a área da saúde entre em colapso e o número de óbitos seja alto, é necessário que todas instituições e empresas, que trabalham diretamente ou indiretamente no fluxo, estejam organizadas.


A portaria determina ainda que os serviços de saúde anotem, ao máximo, as características do falecido não identificado, com fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar, e anexem à Declaração de Óbito para todos os documentos serem arquivados e, posteriormente, enviados à Corregedoria-Geral da Justiça que dará andamento aos cartórios para a lavratura do registro civil de óbito.


Na Declaração de Óbito, de acordo com a portaria conjunta, também deve ter o local de sepultamento e ser devolvida ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão. A Corregedoria-Geral de Justiça também criou e-mail (obitocorregedoria@tjac.jus.br) exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito.


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Raimari Cardoso

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