Uma das principais reclamações dos lojistas do Via Verde Shopping é o preço do aluguel. É preciso vender muito para garantir o pagamento todos os meses. Dependendo do local e do tamanho do espaço a despesa passa dos R$ 20 mil mensais, já que além do aluguel os empresários também pagam taxa de condomínio, fundo de promoção e propaganda e fundo de reserva.
Agora imagina ter que quitar esse débito com a loja fechada, sem atender os clientes.
Por esse motivo, uma lojista do ramo de alimentação entrou na justiça para ter o direito de reduzir os valores.
A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Maria Alves Ribeiro, decidiu que a empresária só deve pagar metade do valor do aluguel do contrato, metade da taxa de condomínio e ainda impediu a administração do shopping de incluir a proprietária da loja em cadastro de proteção ao crédito como o SPC/Serasa. Tudo isso é válido enquanto o shopping tiver fechado por determinação do poder público.
A juíza argumentou em sua sentença que, “Encontrar um ponto de equilibro que garanta superar a presente crise sanitária e econômica, com a flexibilização das cláusulas contratuais, de modo a preservar os contratos, manter o equilíbrio econômico e a saúde financeira dos empreendimentos de ambas as partes se apresenta como a solução mais prudente”.
Para o caso de descumprimento das obrigações impostas ao shopping, a juíza fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo tempo que perdurarem os efeitos da presente decisão.
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