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Juiz nega pedido de Gladson para que sindicato retire cartazes

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O juiz Matias Mamed, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, negou o pedido do governador Gladson Cameli feito pela Procuradoria-Geral do Estado para que cartazes produzidos pelo Sindicato dos Bancários do Acre que supostamente o denegriam fossem retirados das fachadas da agências bancárias.


Conforme o ac24horas divulgou no dia 29 de março, o Sindicato dos Bancários do Acre decidiu pressionar o chefe do executivo por causa do decreto que obrigva a as agências bancárias a continuarem de portas abertas. A campanha, divulgada em cartazes afixados nas agências bancárias afirmava que “Trabalhadores vão morrer e a culpa é sua governador”. Uma outra mensagem diz que basta de incompetência e irresponsabilidade com a vida dos acreanos. Em outro cartaz, o sindicato lembra que as agências são sem ventilação, o que aumenta o risco de contágio.

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Mesmo diante dos argumentos dos procuradores do Estado, que enfatizam que o sindicato a pretexto de exercer a representação de seus filiados e o direito à liberdade de expressão e manifestação, apresentou à sociedade informações inverídicas, ofensivas à honra, reputação, conceito, nome e imagem do governador e ainda teria se utilizado de serviços de uma gráfica que estaria proibida de funcionar conforme decreto, o magistrado pontuou que “a pessoa natural exercente de cargo público eletivo, como pacificado na doutrina e jurisprudência, deve se revestir de especial resiliência e maior tolerância à crítica (acerba, ou não), pois, é próprio do ambiente democrático e dialético o exercício da liberdade de expressão das pessoas, naturais e jurídicas, a favor e contra os atos de gestão da chamada coisa pública por meio de seus agentes”.


Matias Mamed enfatizou ainda que defesa do governador não conseguiu comprovar que os cartazes teriam sido feitos por uma gráfica que estaria fechada.


Procurada pelo ac24horas, a PGE esclareceu que a decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco é provisória, adotada em caráter liminar, numa avaliação superficial do caso, com base nas provas encaminhadas inicialmente. Informou, ainda, que a sentença poderá adotar outro entendimento, conforme a instrução probatória no curso do processo.


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