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OAB-AC consegue na Justiça liminar para entrar em Tarauacá após decreto de proibição

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) precisou impetrar, por meio do presidente da entidade Erick Venâncio, um habeas corpus coletivo nessa segunda-feira, 20, com pedido de medida liminar, para conseguir realizar uma ação de saúde no município de Tarauacá. Isso porque diante de um ato considerado ilegal e abusivo por parte da prefeita Marilete Vitorino, desde o dia 15 de abril a prefeitura proibia a entrada de qualquer pessoa no município, alegando se tratar de uma medida de prevenção contra a proliferação do novo coronavírus.


Ocorre que o fechamento de todas as vias de acesso à Tarauacá para entrada de pessoas oriundas de qualquer outra cidade, independentemente de ser morador ou não do município, vinha acarretando alguns problemas, segundo a OAB. “Ao invés de criar condições, critérios para acesso à cidade, como por exemplo a quarentena, ela proibiu, pura e simplesmente. Teve gente que saiu para fazer tratamento de saúde, por exemplo, e não pôde voltar para o município. Um advogado saiu para fazer atendimento em Feijó e também não pôde voltar, está em um hotel desde domingo”, explica Venâncio.

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A gota d’água foi a OAB-AC ser informada de que os funcionários da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre – CAAAC seriam impedidos de ingressar no município na próxima quinta-feira, 23, onde teriam que realizar a campanha anual de vacinação em favor dos advogados locais contra o vírus H1N1 (Influenza). “A prefeitura não aceitou deixar os profissionais entrarem na cidade com as vacinas. Então impetrei um mandado de segurança na noite de ontem (20)”, disse Erick. A liminar favorável ao pedido da OAB saiu no início da noite desta terça-feira, 21, no plantão da Justiça Federal.


A juíza federal substituta, Franscielle Medeiros, concedeu a liminar em favor da OAB e determinou que a prefeita permita que qualquer pessoa, notadamente os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, tenha seu direito de ir e vir dentro e fora do perímetro que compreende o município de Tarauacá. A prefeita foi intimada a cumprir a decisão da liminar de forma imediata e apresentar informações no prazo de 10 dias.


Para a Justiça, “quando um determinado ato atinge, especificamente, o direito à liberdade de locomoção de uma coletividade, no caso, cidadãos que pretendem ingressar no município de Tarauacá, o habeas corpus coletivo é meio processual adequado para fazer cessar eventual ofensa a esse direito, conferindo tratamento igualitário a pessoas que se encontram submetidas a uma mesma situação de fato ou de direito”.


Extensão para demais cidadãos

O presidente da OAB aproveitou a medida e pediu a extensão [do habeas corpus] para que a medida seja aceita também para todo e qualquer cidadão. “O importante é que o município crie controle e restrições, mas não impeça completamente o ingresso em sua área territorial. Nenhum município fez isso, não é justo que tivesse essa medida em Tarauacá com essas condições, restringindo a liberdade de locomoção das pessoas”, garante o presidente.


Venâncio ressalta que “não queremos impedir que estado ou municípios tomem providências necessárias para combater essa situação de pandeia, agora, não se pode fechar uma cidade. A gente entende que deve ter critérios para o acesso, um controle rigoroso com as barreira sanitárias e tudo mais, mas impedir por completo o direito de ir e vir das pessoas, de entrar e sair do município, impedir que entrem vacinas para ajudar nesse combate, isso que a gente combateu”, explicou.


A prefeita municipal editou o Decreto n. 033, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento do Covid-19, por meio do qual restringiu o acesso de todo e qualquer cidadão ao referido município, inclusive dos próprios residentes, em afronta ao direito constitucional à liberdade de locomoção.


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