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Novo decreto municipal fortalece medidas contra a Covid-19 em Xapuri

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Raimari Cardoso

O decreto municipal nº 626, de 17 de abril de 2020, reforça as medidas anteriormente baixadas e determina a intensificação de ações preventivas à disseminação do novo coronavírus no município, que ainda não teve casos confirmados de covid-19. O documento dispõe sobre os horários de funcionamento dos serviços considerados essenciais e sobre as medidas que deverão ser obrigatoriamente observadas pelos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos que seguem prestando atendimento à população.


Uma das determinações mais importantes é a de que os supermercados instalem placas de acrílico ou outro material similar que promova uma barreira entre o cliente e o atendente no local destinado ao caixa, além de disponibilizar aos funcionários máscaras de proteção individual e outros equipamentos de proteção individual que julgarem necessários.


Os supermercados e similares também deverão concedem tempo necessário para que seus funcionários higienizem frequentemente seu corpo com água, sabão e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM, além de ofereceram alternativa para que os clientes possam lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool em gel, na entrada dos estabelecimentos, antes de iniciarem as compras.


Quanto ao funcionamento feiras livres, medida que contempla o funcionamento do Mercado dos Colonos do município, lugar onde os feirantes comercializam seus produtos diretamente com o consumidor, o decreto estabelece que o funcionamento ocorra em ambiente isolado com grades ou outra contenção, para que a e a entrada de pessoas seja controlada evitando aglomeração.


As barracas deverão ter um distanciamento uma das outras, de no mínimo 4 metros, com apenas um feirante trabalhando em cada uma delas, utilizando máscaras e outros EPIs necessários e higienizando seu corpo frequentemente com lavagem de mãos e/ou álcool etílico hidratado 70ºINPM.


O feirante também deverá higienizar com frequência os equipamentos de utilização dos clientes, ofertando e orientando clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão líquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados no local, antes de iniciar suas compras, além de não permitir o consumo de alimentos no local.


Outro serviço que também gera muita preocupação de usuários e autoridade em saúde é o transporte intermunicipal de passageiros, feitos por empresas de ônibus e taxistas. Os serviços continuam mantidos desde que realize viagens apenas com 75% da capacidade do veículo e controle as informações de nome, origem, destino, motivo da viagem dos passageiros e questione acerca de seu estado de saúde, promovendo a anotação das informações em formulário. Os veículos devem ser higienizados antes de iniciar a viagem e disponibilizar máscaras e álcool etílico hidratado 70º INPM aos passageiros, orientando sua utilização.


Em todos os órgãos públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigatórias as medidas de se evitar aglomerações tanto internas quanto externas, devendo as pessoas manterem distanciamento de 2 metros de uma para outra. Além disso, o município prossegue com o toque de recolher entre 22h e 5h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, enquanto perdurar a vigência das medidas do decreto.


Barreira Sanitária no Entroncamento

Medida conjunta dos quatro municípios da regional do Alto Acre – Xapuri, Epitaciolândia, Brasiléia e Assis Brasil – a barreira sanitária instalada no Entroncamento da BR-317 com a Estrada da Borracha, nas proximidades do Posto da Polícia Rodoviária Federal, está funcionando em turnos contínuos, prestados por servidores das quatro prefeituras, com apoio das forças de segurança pública.


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Raimari Cardoso

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