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Governo publica abertura de crédito adicional de mais de R$ 90 milhões contra o coronavírus

Por
Leônidas Badaró

Mesmo sendo ponto facultativo nesta segunda-feira, 20, o governo do estado publicou uma edição do Diário Oficial.


Gladson Cameli sancionou a lei que institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), que tem por objetivo fortalecer a atenção à saúde visando a promoção de ações e serviços de prevenção, orientação, tratamento e reabilitação aos pacientes contaminados/contagiados pelo coronavírus, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e sociedade civil organizada.


Um dos grandes desafios do poder público para o enfrentamento à pandemia são recursos financeiros. Por isso, o governo acreano está, por meio da Ação Orçamentária denominada de “Plano de Enfrentamento à Propagação do Novo Coronavírus – COVID-19” abrindo e incorporado ao orçamento vigente o crédito adicional especial no valor R$ 91.972.343,86.


No mesmo Diário Oficial, Gladson cria a Comissão Especial de acompanhamento das despesas realizadas com recursos previstos no Programa Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus.


A comissão é formada por representantes do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Estado. Parágrafo único.


A comissão tem por objetivo auxiliar o gestor da Secretaria de Estado de Saúde no acompanhamento e fiscalização da execução dos gastos públicos relacionados à prevenção e combate à doença Covid-19, visando assegurar a total transparência dos processos realizados.


Os membros da comissão terão como demandas auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde na análise dos processos de compra, especialmente no que diz respeito à observância dos requisitos previstos na legislação, acompanhar os procedimentos de recebimento e distribuição dos bens e materiais adquiridos, quanto à conformidade do planejamento, atestar a vantajosidade na contratação e aquisição dos itens de consumo, custeio e investimento, assessorar o gestor da Secretaria de Estado de Saúde na adoção de ações e medidas que melhorem a padronização e o trâmite dos processos de contratação e aquisição e prestar auxílio nos processos de prestação de contas.


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Leônidas Badaró

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