O Conselho Nacional da Justiça Federal normatizou nesta segunda-feira (20) o julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico por meio de sessões virtuais do CJF.
De acordo com a nova resolução, as sessões virtuais serão convocadas pelo presidente do Conselho com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência, por meio de ato com indicação do dia e do horário de seu início e de seu término.
Entre outras orientações, a resolução diz que sessões de julgamento em ambiente eletrônico não se submetem ao regime de suspensão de prazos processuais estabelecido pela Resolução CNJ n. 313/2020, devendo haver regular publicação das pautas, intimação das partes e curso regular de prazos para apresentação de memoriais, sustentação oral, embargos declaratórios e manifestação de oposição a essa forma de julgamento.
Detalhes aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-627-de-15-de-abril-de-2020-253134986
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