Menu

Escolas particulares dizem que MP do Acre não deu prazo para redução de mensalidades

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Sindicado das Escolas Particulares do Estado do Acre afirmou nesse sábado, 18, que o Ministério Público do Acre não deu prazo de cinco dias para que as instituições do ensino privados se reorganizassem junto aos contratos dos consumidores (estudantes) e repassassem redução no valor das mensalidades tendo em vista a suspensão dos serviços presenciais devido à pandemia da Covid19.

“O MP, através da sua Promotoria de Defesa do Consumidor, encabeçou um documento que, resumidamente, segundo nosso entendimento, sugere que os pais e alunos, ao invés de abarrotar os órgãos de proteção ao consumidor, ou mesmo, a máquina judiciária, entenderem-se, já que houve descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, e que procurem a instituição de ensino para discutir, administrativamente, cada contrato, se julgarem conveniente. Isto porque, conforme dito pela Promotora que subscreve a carta de recomendação, muitas pessoas consultaram sua promotoria”, escreveu o sindicato.

Anúncio

Para o sindicato, a recomendação feita pelo Ministério Público não objetiva “determinar”, apenas sugere um melhor estudo e solução administrativa plausível. “Assim, a Promotoria do Consumidor deixa claro que a recomendação é para os casos de não cumprimento contratual, e o prazo de cinco dias, citado no documento, é para que as escolas e faculdades se manifestem sobre o assunto, e não para a redução das mensalidades”.

A entidade que abrange o ensino privado alega ainda que este assunto já foi estudado e discutido pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado a Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Foi esclarecido que as soluções têm que se basear em garantir a prestação de serviço, ainda que de forma alternativa, não perdendo de vistas que o prestador de serviços não pode ficar economicamente comprometido. Assim, se houver meio de efetuar a prestação de serviço por meio alternativo (aulas remotas, modalidade à distância) ou oferecer as aulas presenciais em período posterior (reposição de aulas) não há que se falar em descontos em parcelas, de valor da anuidade ou semestralidade contratada. Fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento”, pontua a categoria.

De acordo com as instituições privadas, a interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, pois as aulas serão repostas em momento posterior.

“A economia momentânea gerada com conta de luz, por exemplo, não representa nem 3% das despesas totais em muitas das instituições e, no período de reposição de aulas, terão o aumento desse consumo. Os professores permaneceram trabalhando em home office – portanto a escola não paralisou”, afirma.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.