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MP quer que doentes de coronavírus do Amazonas sejam atendidos no Acre

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas e as promotorias de Justiça do sul do Amazonas expediram recomendação conjunta ao governador Wilson Lima e à secretária de Estado da Saúde do Amazonas, visando o atendimento dos pacientes com sintomas de síndrome respiratória aguda e suspeita de Covid-19 que residem nos municípios de Boca do Acre, Envira, Guajará, Ipixuna e Pauini. Na Recomendação, o Ministério Público do Amazonas sugere a realização de convênio com o Acre, por meio de sua secretaria de Saúde (Sesacre), e/ou termo de parceria com a Associação Nossa Senhora da Saúde (Anssau), entidade sem fins lucrativos que administra o Hospital Regional do Juruá, que funciona em Cruzeiro do Sul.


A recomendação é assinada pela Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, e pelos promotores de Justiça Iranilson Ribeiro (Guajará e Ipixuna), Priscila Pini (Envira), e Miriam da Silveira (Boca do Acre e Pauini). No documento, os membros do MPAM apontam, além da dificuldade de acesso da Capital ao sul do Amazonas, a falta de estrutura e de pessoal nas unidades hospitalares daquela região e, ainda, a frequência de encaminhamento de pacientes dos municípios amazonenses para atendimento no Hospital Regional do Juruá e na maternidade de Cruzeiro do Sul.

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Segundo os membros do MPAM, o hospital de referência adotado pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam) para os municípios amazonenses de Envira, Guajará e Ipixuna, fica em Eirunepé, o que inviabiliza o atendimento tanto pela falta de meios de transporte, quanto pela própria falta de estrutura daquele nosocômio que dispõe de apenas dois respiradores mecânicos e ainda deve atender os pacientes de Itamarati, Carauari e Juruá. O mesmo ocorre com relação ao Hospital de Lábrea, designado pela Susam para atender os pacientes de Boca do Acre e de Pauini.


Em contrapartida ao atendimento, o Amazonas disponibilizaria insumos, medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros necessários ao tratamento da Covid-19, ou, ainda, outra forma de retribuição cabível, a ser fornecida ao Estado do Acre e/ou ao Hospital Regional do Juruá.


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