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Juiz rejeita denúncia contra Marcus Viana por superfaturamento em obra na BR-364

Por
Leônidas Badaró

O ex-diretor geral do Deracre e ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Viana, conseguiu uma importante vitória na justiça no processo em que era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de superfaturamento, sobrepreço e direcionamento de concorrências públicas em obra do trecho da BR-364.


Em sua decisão de rejeitar as denúncias contra Marcus Alexandre, o juiz federal Herley da Luz Brasil foi duro e criticou a ação pela falta de provas. ….”este magistrado ficou admirado com registros conclusivos do documento, em especial a resposta ao quesito “b”, que apontou ter ocorrido ínfimo sobrepreço de 0,15 (zero vírgula quinze por cento), tendo os peritos concluído que, na verdade, não houve prática de sobrepreço. Surpreendentemente, apesar das suspeitas não terem sido confirmadas pela prova pericial produzida, a autoridade policial indiciou os investigados e o MPF apresentou denúncia”, diz o magistrado em parte da sentença.


Herley Brasil chega a usar em sua decisão uma observação do Dr. Jair Araújo Facundes, titular da 3ª Vara desta Seção Judiciária, onde afirma que receber denúncia quando não há elementos gera apenas efeito simbólico e midiático. “Receber a denúncia quando desde o início não há elementos sequer para se realizar um interrogatório adequado e que proporcione ampla defesa frente a acusação objetiva, […] , na prática terá apenas efeito simbólico e midiático que contribuirá para a não apuração de fatos que mereceriam ser melhor esclarecidos”, diz.


Além de Marcus Viana, eram também acusados e foram beneficiados com a decisão do juiz federal, Edson Alexandre de Almeida Gomes, então diretor financeiro do Deracre, Francisco José de Oliveira, que ocupava o cargo de chefe de departamento do órgão, e Kleber Tavares Barreto, responsável pela empresa Construmil.


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Leônidas Badaró

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