O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que estados e municípios tem autonomia para adotar medidas de enfrentamento ao coronavírus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência.
“A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes”, informa o STF.
No entendimento de Fachin, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.
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