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Alan Rick vota favorável ao contrato de trabalho verde e amarelo

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. O deputado federal Alan Rick (DEM) foi um dos parlamentares que ajudou a aprovar a matéria que prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março. Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

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O programa Verde e Amarelo terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.


“Estivemos votando ontem até 01h30min da manhã o Contrato Verde Amarelo, uma matéria importante para gerar emprego para jovens entre 19 e 29 anos e para pessoas acima de 55 anos. Nesse momento de pandemia que o país enfrenta, a geração de empregos é uma necessidade para fortalecimento da economia. Como o programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo, muitos trabalhadores serão beneficiados”, destaca Alan Rick.


Limites

Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.


(Com informação da Agência Câmara de Notícias)


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