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Empresários e trabalhadores votam por mudanças na redução de jornada de trabalho

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Leônidas Badaró

Empresários ligados a FECOMÉRCIO/AC e trabalhadores filados ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Acre (SINCOACRE) têm até as 14 horas desta segunda-feira, 13, para votar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto perdurar a situação emergencial e a pandemia do coronavírus.


A proposta, se aprovada, prevê redução da jornada de trabalho e de salário, nos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento).


A jornada e o salário pago anteriormente a redução, serão restabelecidos no prazo 2 (dois) dias corridos contados da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida como termo de encerramento do período e redução definida ou da data da comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução


O aditivo também estipula a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública, relacionada ao COVID-19. O empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser fracionado em até 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias.


As empresas que tiverem tido renda bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho.


É permitida ainda ao empregador a adoção de férias coletivas ou antecipação de férias do empregado.


Ainda como medida para a manutenção dos empregos, o termo aditivo estabelece o que já vem acontecendo em muitas empresas que é alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.


Para download do Termo Aditivo CCT 2020/21 acesse: bit.ly/aditivoCCT20e21


O voto se estende até a segunda-feira, 13, às 14 horas.


Os empresários que desejam votar basta acessar bit.ly/votoempresarios


Já os empregados devem acessar bit.ly/votoempregados para votar.


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Leônidas Badaró

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