O governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Os saques começarão em 15 de junho e vão até 31 de dezembro. Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto:
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.
Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a pandemia da doença Covid-19 requer medidas de proteção contra o contágio, e o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante desse cenário econômico adverso, os governos vêm tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção.
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.
Sim. As contas do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.
O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Desde que preservado o patrimônio das contas, o ministério afirma que não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador.
Sim, continuará vigente a regra estabelecida na Lei 13.932, de 2019, de saque desburocratizado, mediante acordo entre os herdeiros e conforme declaração de que todos concordaram com o saque.
Não. As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje.
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a titulo de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.
Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.
Para fazer frente ao saque emergencial de 1 salário mínimo a todos os trabalhadores sem trazer desequilíbrios ou comprometimento das políticas públicas que apoia, o FGTS precisa da liquidez (dos recursos livres de aplicações) proveniente do Fundo PIS-Pasep. O exercício desse fundo será antecipado de 30 de junho para 31 de maio, prazo mais curto para que os agentes operadores do Fundo PIS-Pasep (BNDES, CAIXA e BB) possam adotar as providências para liberar o patrimônio aplicado, a equipe técnica possa consolidar balancetes, demonstrações contábeis e providências para apuração de resultado e o Conselho do Fundo PIS-Pasep possa definir os parâmetros para encerramento do exercício e do fundo, e finalmente o patrimônio do Fundo PIS-Pasep possa ser transferido para o FGTS. Com essas providências concluídas, os saques serão iniciados na primeira quinzena de junho.
O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
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