Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz Flávio Mariano Mundim, titular da 2ª vara criminal de Cruzeiro do Sul, determinou multas de R$ 10 mil para pessoa jurídica, e R$ 1 mil para pessoas físicas que participarem de passeata/carreata ou manifestação que ponham em risco a saúde da população na pandemia de coronavírus. Na decisão, o magistrado nominou mais de dez empresas e empresários de Cruzeiro do Sul.
A decisão do juiz é de domingo, 5, e impediu a realização de um grande movimento com carreata e passeata marcada para a segunda, 6, que estava sendo articulado por um grupo local de empresários contra o Ministério Público e contra o decreto governamental, que determina o fechamento do comércio no município.
A ação civil pública com medida cautelar ajuizada o Ministério Público visa responsabilizar e penalizar organizadores de atos públicos com aglomerações de pessoas que ponha em risco a saúde coletiva em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo o juiz Mundim, o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco os demais direitos constitucionais. O magistrado ressalta ainda que atos como carreatas e passeatas contrariam as recomendações sanitárias mundiais quanto ao isolamento e quarentena, assim como gera risco direto e indireto à população, uma vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade e acrescenta que a convocação de atos que possam aglomerar pessoas implica em ilegalidade pelo desrespeito à legislação estadual e federal, e a prática de crime contra a saúde e paz pública.
Ele determina que as Polícias Civil e Militar e os órgãos de trânsito, fiscalizem e coíbam tais ações.
O caso
O Ministério Público descobriu que empresários e outras pessoas organizavam carreatas, passeatas e atos de protesto em ruas da cidade e em frente à sua própria sede. A articulação dos empresários começou logo depois que o promotor Ocimar Júnior percorreu, no dia 2, o comércio local junto com a Policia Militar, orientando o fechamento das lojas.
Logo em seguida uma Nota conclamando os comerciantes e à população contra o MP começou a circular em grupos de WhatsApp. Áudios de empresários também foram identificados pelos promotores, que pediram providências por parte da justiça.
Na decisão o juiz cita mais de dez empresas e empresários que “incitam a população em geral para participar de ato público em desobediência e contra o Decreto Estadual n.5496/2020, que suspendeu as atividades comerciais das empresas privadas de atividades não essenciais”.
Segundo o juiz houve mensagem veiculada por meio de de carro de som, incitando o descumprimento de normas sanitárias, além de que algumas pessoas deram início a ações de subversão as normas sanitária, tanto federal como estadual e, possível incitação coletiva na prática de crimes e que, por isso, colocam em risco a coletividade, em especial, a saúde pública.
A justiça teve acesso à mensagens e áudios atacando as ações promovidas pelo Ministério Público quanto as ações de enfrentamento do COVID-19, visando a preservação da saúde e áudios em que empresários estariam mobilizando a manifestação, fato possível de identificar os envolvidos por meio pesquisas no sistema de automação da justiça – SAJPG.
De acordo com a decisão do juiz, ” os documentos sinalizam que, de fato, pelo aplicativo WhatsApp, os requeridos apontados na ação civil pública com medida cautelar e consistente na obrigação de fazer da lavra do Ministério Público do Estado do Acre estão a conclamar a população para carreata/passeata, previsto para o dia 06 de abril de 2020.