O Ministério da Economia editou nesta terça-feira (7) a resolução 4798 que institui linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia.
A resolução estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo por causa do coronavírus.
O artigo 2º da resolução determina a suspensão por até 12 meses as parcelas vencidas e vincendas até 31 de dezembro de 2020, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais, adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data da publicação desta Resolução, de responsabilidade dos beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento que forem impactados em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido governamental.