O Instituto Chico Mendes da Conservação e Biodiversidade (ICMbio) editou nesta segunda-feira (6) a resolução número 4/2020, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público. Revogando, portanto, a Instrução Normativa nº 2, de 3 de setembro de 2009.
“Em observação ao princípio da eficiência, etapas poderão ocorrer simultaneamente sempre que não dependerem de validação em etapa anterior, visando a razoabilidade e racionalidade no emprego dos recursos públicos”, diz a resolução.
O texto diz ainda que iniciado o processo de regularização fundiária, fica estabelecido o prazo de 90 dias para sua conclusão.
Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-2-de-abril-de-2020-251347926