O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.
Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho.
As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.
As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Mais informações podem ser encontradas no portal do Ministério da Economia.
O “Movimento Anistia Já” reuniu centenas de simpatizantes e patriotas no fim da tarde desta…
Ao cumprir dois mandados de prisão nesta sexta-feira, 29, a Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia,…
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas…
Mari Fernandez contou que precisou perder peso por conta de sua rotina agitada de shows.…
Nesta sexta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou uma reunião virtual para…
O cantor Luan Santana se casou com Jade Magalhães na quinta (28), numa cerimônia intimista…