O Código de Defesa do Consumidor (CDC), originário da Lei n° 8.078/90, considera em seu Art. 39, Inc. X, a elevação de preços sem uma justificativa plausível como prática abusiva. Na aplicabilidade para o atual momento, em que vivenciamos uma pandemia de coronavírus (Covid-19), qualquer alteração, por exemplo, nos preços de gêneros alimentícios é infundada.
Deste modo, se qualquer cliente se deparar com um valor fora da média, de produtos ou serviços, cobrado anteriormente à pandemia, e assim, considerando abusivo, deve registrar essa situação aos órgãos responsáveis por essa demanda.
Neste sentido, o Instituto de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/AC), com o apoio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público, realiza há duas semanas, fiscalizações em estabelecimentos como supermercados, atacados, granjas e laticínios locais no intuito de verificar a ocorrência de aumento nos preços.
A lista dos produtos requisitados são carne, leite e derivados, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo, manteiga, ovos, água, sabão em pó, sabão em barra, detergente, sabonete, papel higiênico e álcool em gel.
Em campo, os fiscais solicitam as notas fiscais de compra e venda, documentos, observam os estoques e o período em que os produtos foram adquiridos. Assim, as coletas estão sendo analisadas para constatar se houve alguma elevação exagerada nos preços. Se for detectado, os estabelecimentos sofrerão multas e outras medidas administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“O faturamento lucrativo dos fornecedores é permitido, porém, o que não pode ser aplicado é o abuso dos preços, pois o mercado deve oferecer um valor para que toda a população possa adquirir os produtos e serviços, assim, possam estar se resguardando em casa, evitando aglomerações e ter garantido o acesso aos bens alimentícios, quando necessário, evitando estoques”, declara o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
Quaisquer dúvidas, orientações e esclarecimentos podem ser feitos pelos contatos telefônicos (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 h, ou 151, e também pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br.
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