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Justiça absolve Gringo Soster e decide que filho de jovem que morreu receba pensão de R$ 300

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Da redação ac24horas

O filho e a mãe de Bárbara Bruna Bezerra Bispo (23) que morreu em acidente náutico devem receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. Na sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado a responsabilidade do proprietário do jet ski, Valdemir Barbosa dos Santos, pilotado pela vítima e também do motorista da moto aquática que permitiu a jovem usar o veículo sem ter habilitação, Valdemir Barbosa dos Santos Júnior, filho do dono da moto aquática.


O acidente ocorreu em frente à bandeira do Acre, que fica na Gameleira, no bairro Quinze. Bárbara, de acordo com o Corpo de Bombeiros, estava pilotando a moto aquática que se chocou contra uma lancha no domingo do dia 15 de janeiro de 2017.


A família requereu junto a justiça uma pensão de por mais de R$ 3 mil e indenização de R$ 600 mil por dano moral, mas os pedidos foram parcialmente acatados.


Como um dos autores é filho da vítima, dependente dela, Valdemir Barbosa dos Santos e Valdemir Barbosa dos Santos Júnior foram condenados ao pagamento de pensionamento mensal de ⅓ de salário mínimo até a criança completar 18 anos ou 23, caso esteja cursando ensino superior, além de pagar R$ 25 mil cada um, totalizando R$ 50 mil por dano moral. O dono da lancha, o empresário Gringo Soster, foi absolvido de todas as acusações.


A juíza de Direito Zenice Cardozo enfatizou o dano ocorrido: “Restou inconcusso que os autores sofreram grande abalo uma vez que perderam ente querido. O primeiro autor perdeu sua mãe, enquanto a segunda, sua filha”.



Caso e sentença

O acidente aconteceu em janeiro de 2017, quando houve colisão entre o jet ski, que a Barbara Bruna pilotava uma lancha. O proprietário da lancha, France Spyn Pintro Soster, mais conhecido como Gringo, não foi responsabilizado, pois provou que a embarcação tinha iluminação. A magistrada escreveu que não foi comprovada a imprudência em relação ao empresário.


“(…) tenho que tal imprudência não foi comprovada. Isso porque, como já foi dito, ficou comprovado nos autos que a lancha possuía iluminação. No mais, eventuais irregularidades deveriam ter sido comprovadas pelos autores, o que não ocorreu’, argumentou a magistrada.


Contudo, quanto ao dono do jet ski e a pessoa que usava o veículo e permitiu a vítima dirigir sem verificar se ela tinha habilitação, eles foram responsabilizados. É explicado que esses denunciados foram negligentes no cuidado do veículo. A juíza de Direito observou que ocorreu a culpa, diante da “(…) a negligencia da parte ré quando este não verificou o fato da vítima ter ou não habilitação para pilotar o jet ski.


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