A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, concedeu Mandado de Segurança (MS) a Rede de Supermercados Araújo que estava sendo ameaçada de interdição caso não adotasse medidas contra a aglomeração de pessoas.
Segundo a decisão cautelar, a Vigilância Sanitária de Rio Branco estaria utilizando o Decreto Estadual 5.496, que prevê medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública contra o Covid-19, mas que não prevê a punição aos estabelecimentos.
“Assim, em que pese a aparente salutar medida adotada pela autoridade impetrada, nesse sentido, em tendo notificado o impetrante para manter o controle de clientes de forma a não permitir o agrupamento ou aglomeração de pessoas e manter o controle de acesso de clientes ao supermercado, sob pena de interdição, ilegal se revela, ao menos em primeiro momento, o ato administrativo que se fundou no artigo 2º , inciso VI do Decreto estadual 5.496, de 20 de março de 2020, motivo pelo qual defiro a liminar vindicada, ao passo que determino que a autoridade impetrada que se abstenha de interditar os estabelecimentos pertencentes à impetrante com base nos termos da notificação de p. 30 e outras de igual conteúdo”, afirma o MS.
Caso a Vigilância Sanitária municipal descumpra a decisão provisória, os responsáveis podem ser enquadrados no crime de desobediência.
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