A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (31) a circular 897, de 24/3/2020, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos meses de março, abril e maio de 2020, e o aceite dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.
O adiamento das parcelas dos meses referenciados prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
Para terem direito à suspensão do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial.
Saiba mais em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-897-de-24-de-marco-de-2020-250404127
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