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Decreto anuncia novas medidas econômicas para o enfrentamento à crise do coronavírus

Por
Leônidas Badaró

Tentando proporcionar mais “fôlego” a quem movimenta o setor econômico, o governo estadual publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 30, novas medidas de enfrentamento a crise provocada pela pandemia do coronavírus.


O governo está suspendendo por 60 (sessenta) dias os termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual relativamente às ações fiscais, com ou sem ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.


Outra medida é direcionada diretamente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O decreto autoriza suspender, por até 90 (noventa) noventa dias, a prática de atos relativos à cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais (ICM). São eles: Encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal; efetuar, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.


O decreto governamental também suspendeu por até 90 (noventa) dias, os procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.


Também esta´ prorrogada, por 30 (trintas) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).


O decreto estabelece ainda que ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor e o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


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Leônidas Badaró

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