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Dívidas com o Incra são prorrogados por mais 60 dias com isenção de juros e multas

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O Ministério da Agricultura publicou na edição desta sexa-feira (27) do Diário Oficial da União a portaria 586 que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos e suspensão dos prazos administrativos no âmbito do Incra no período de duração da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Nesse contexto, a portaria prorroga por 60 dias os vencimentos os desses títulos, isentando de juro e multa as guias vencidas antes do dia 4 de fevereiro de 2020.

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A portaria diz que terminada a emergência em saúde os prazos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.

Saiba mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-586-de-26-de-marco-de-2020-249995346

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