A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou pedido de habeas corpus para soltura de um homem preso em dezembro de 2019, acusado de roubo. Para tentar sair da cadeia, o réu alegou exposição ao Coronavírus.
A defesa argumentou que o paciente está custodiado na Unidade Penitenciária Francisco de Oliveira Conde, um local onde existe superpopulação carcerária e na cela onde está possui outras 28 pessoas.
Desta forma, ele vive um constrangimento ilegal já que a sociedade vive uma pandemia mundial e estar em um ambiente insalubre é propício para proliferação de doenças.
A decisão foi publicada na edição n° 6.557 do Diário da Justiça Eletrônico.
Na liminar solicitou medidas cautelares enquanto perdurar o Coronavírus, tendo em vista que convive com pessoas com saúde debilitada, logo, defendeu ser a prisão domiciliar mais justa, frente a essa demanda humanitária.
“O desembargador Élcio Mendes não deu provimento ao pedido, porque segundo a legislação penal é exigida a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a culpabilidade do réu e a materialidade do crime será analisada posteriormente”, informa o TJAC.
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