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Sem serviço presencial nas delegacias do Trabalho, carteira pode ser feita pela internet

Por
Edmilson Ferreira

Todas as unidades do Trabalho nas 27 unidades da federação estão com atendimento presencial suspenso. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (18) e tem como objetivo contribuir no combate à pandemia de coronavírus no país.


Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal – www.gov.br/trabalho – ou o telefone 158 (Alô Trabalho). O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.


Confira abaixo os serviços disponíveis:


Para o trabalhador

Carteira de Trabalho – não é mais necessário se deslocar a uma unidade do Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal no site www.gov.br/trabalho ou ao baixar pela loja de aplicativos do telefone. O nome do aplicativo é Carteira de Trabalho Digital e o ícone é o brasão da república branco em um fundo azul.


Seguro-desemprego – o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal www.gov.br. 


Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego que não estão contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo estado para tratamento.


Registro Profissional – o cadastro inicial deverá ser feito neste link e a documentação e encaminhada por aqui, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.


Plantão trabalhista – para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.


Para o empregador

Atendimento Rais e Caged – ocorre pelo portal de serviços www.gov.br.


Comunicação de trabalho temporário – a empresa deve encaminhar via SEI no link com certificação digital


Processos de auto de infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.


Para os sindicatos

Atualização de registro sindical – deve ser encaminhada via SEI com certificação digital.


Serviços de Mediação – temporariamente suspenso.


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Edmilson Ferreira

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