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Publicada MP que permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

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Com informações do Estadão
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O governo federal publicou, na noite deste domingo, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As medidas já tinham sido divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro e agora foram detalhadas e oficializadas.


O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas. Dentre elas, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses; veja outras medidas:

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. Teletrabalho


. Antecipação de férias individuais


. Concessão de férias coletivas


. Aproveitamento e a antecipação de feriados


. Banco de horas


. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho


. Direcionamento do trabalhador para qualificação


. Diferimento do recolhimento do FGTS.


A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”.


Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.


O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.


“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.


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