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Coronavírus: MP concentra no governo federal poder para restringir circulação de pessoas

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Com informações do G1

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que concentra no governo federal o poder para a adoção de medidas que possam restringir o transporte de bens, a movimentação de pessoas e a manutenção de serviços durante a crise gerada pela epidemia do novo coronavírus.


A MP, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” de sexta-feira (20), altera a lei que trata das medidas para o enfrentamento do surto de coronavírus, publicada em fevereiro.


Uma das mudanças é que passa a ser exigida recomendação “técnica e fundamentada” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é ligada ao Ministério da Saúde, para a adoção de qualquer restrição à locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos e aeroportos.


A edição da medida provisória por Bolsonaro ocorre após polêmica envolvendo decisão do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que na quinta (19) informou que determinaria a suspensão de voos nacionais para o estado vindos de locais onde foram registrados casos de coronavírus, além de todos os voos internacionais.


Logo depois do anúncio de Witzel, o governo federal informou que a decisão do governador do Rio não tinha validade porque a competência em relação aos aeroportos é da União. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que os aeroportos de todos o país vão permanecer abertos e serão essenciais para as medidas de combate ao coronavírus.


Já Bolsonaro criticou a decisão de Witzel, que ele classificou de “exagerada”.


“Eu vi, ontem, um decreto do governador do Rio que, confesso, fiquei preocupado. Parece que o Rio de Janeiro é um outro país. Não é outro país. Você tem uma federação”, disse o presidente.


A medida provisória editada por Bolsonaro estabelece ainda que ações de combate ao coronavírus, inclusive restrições no transporte, deverão, se adotadas, “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.”


Serviços essenciais
O texto prevê ainda que restrições na movimentação de pessoas durante a crise do coronavírus, se afetarem serviços públicos e atividades essenciais, só vão poder ser adotadas após articulação com o órgão regulador do serviço ou o poder concedente.


Também na sexta, Bolsonaro editou um decreto que define o que será considerado serviço público e atividade essencial durante a crise do coronavírus.


Entre eles estão:


assistência à saúde;
atividades de segurança e defesa nacional;
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
transporte por táxi e por aplicativos;
serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
serviços bancários e postais;
produção e venda de combustíveis;
transporte e entrega de cargas.


Em entrevista à GloboNews na sexta (20), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, reclamou de medidas que vêm sendo adotadas no país e que têm levado ao fechamento indiscriminado do comércio.


Freitas apontou que há necessidade de manter abertos alguns serviços, entre eles mecânicos, borracheiros e restaurantes em rodovias, que vão ser essenciais para que caminhoneiros continuem fazendo as entregas de produtos pelo país.


Compra de bens sem licitação
O governo também ampliou as possibilidades para a compra de bens e contratação de serviços que podem ser feitas sem licitação durante a crise da pandemia do coronavírus.


Inicialmente, a lei previa a dispensa de licitação para bens e serviços ligados à área de saúde. Agora, o governo poderá comprar qualquer tipo de bem e contratar qualquer tipo de serviço, inclusive de engenharia, desde que seja destinado ao enfrentamento da pandemia.


A medida provisória também libera o governo para contratar bens e serviços de empresas em situação de inidoneidade. Em condições normais estariam impedidas de fazer negócios com o governo.


Libera ainda a compra de equipamentos usados, “desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.”


A MP estabelece, entretanto, que essas medidas só valem enquanto vigorar a situação de emergência.


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