Foi publicado na noite desta sexta-feira, 20, na edição extra do Diário Oficial do Estado o decreto nº 5495 que Estabelece as medidas de controle de despesas primárias correntes do Poder Executivo por causa do Coronavírus (Covid-19), que já infectou sete pessoas no Acre até o momento.
Assinado pelo governador Gladson Cameli, o documento cria por meio das Secretarias de Fazenda, Planejamento e Gestão a redução de 30% no consumo de energia elétrica e aluguéis, despesas com telefonia fixa e cortes também em 50% das despesas com viagem nacional e internacional (diárias e passagens para servidores do poder executivo, excetuadas aquelas realizadas para a prática de atos e providências na manutenção das atividades essenciais.
A determinação governamental requer ainda a redução de 30% de gastos com combustível e locação de veículos, com exceção dos órgãos e entidades pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, no caso das viaturas, e da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, no caso das ambulâncias.
A redução atinge também os contratos com prestadores de serviços que devem atingir 30%. Para o cálculo das reduções de despesa e de consumo previstas deverão ser considerados a despesa empenhada e o consumo relativos ao exercício financeiro de 2019. §
Segundo a publicação, os titulares das unidades orçamentárias que não atingirem as metas de economia definidas estarão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais de economia estimadas, a ser realizado em ato conjunto da SEPLAG e da SEFAZ.
A economia de gastos que tenha sido obtida por meio de outras medidas, e em áreas não contempladas no decreto serão consideradas como esforço de economia a ser convertido em sua programação financeiro-orçamentária.
A SEPLAG fica ainda autorizada a readequar as dotações orçamentárias dos órgãos de forma a limitar as despesas às metas estabelecidas. Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades: aumento do quantitativo de veículos locados; celebração de novos contratos e alterações contratuais que impliquem no acréscimo de despesa; aquisição de veículos; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, exceto àqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis; aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades; locação de imóveis, salvo para substituição dos contratos vigentes, desde que comprovada vantajosidade.
Casos excepcionais, deverão ser encaminhados com a devida justificativa para apreciação e deliberação por representantes SEPLAG e SEFAZ. As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias, às Fundações, e às Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes .