Assim como o Instituto de Administração Penitenciária do Acre expediu portaria com algumas medidas de prevenção e restrições, devido à pandemia do novo coronavírus no país e três casos confirmados no Acre, o Instituto Socioeducativo (ISE) também baixou a Portaria Nº058/20, nesta quinta-feira, 19, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença covid-19.
Documento prevê suspensão da entrada de visitantes em todos os centros socioeducativos de internação e internação provisória Foto: Arquivo
A portaria determina suspender a entrada de visitantes em todos os centros socioeducativos de internação e internação provisória do Instituto Socioeducativo do Acre (CS Acre, CS Aquiry, CS Santa Juliana, CS Mocinha Magalhães, CS Alto Acre, CS Purus, CS Feijó e CS Juruá), pelo período de 15 dias, contados desde a última segunda-feira, 16, podendo se estender até perdurar a emergência de saúde a que se refere o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Acre.
Com a medida, os socioeducandos e seus visitantes serão avisados pelos diretores dos centros socioeducativos da capital e interior do estado sobre a decisão, e o diretor-executivo operacional solicitará o reforço da segurança dos centros socioeducativos.
A portaria determina, ainda, ao chefe do Departamento de Ações Socioeducativas, que estabeleça o planejamento, acompanhamento e fiscalização da efetivação de ligações telefônicas, entre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e seus familiares, como forma de garantir o contato familiar.
“Estamos diante de uma situação de saúde pública internacional (pandêmica), por isso justificamos a importância dessas medidas, além de outras que serão apresentadas em nosso Plano de Contingência até o final dessa semana”, explicou o presidente do ISE, Rogério Silva.
Quanto ao atendimento realizado por advogados/defensores, será suspenso pelo período de 5 dias, com exceção das necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos.
Fica instituído o processo de triagem em todos os centros socioeducativos do Acre, onde os servidores utilizarão um questionário de avaliação a ser respondido, seguindo orientação do próprio Plano de Contingência para o novo coronavírus que deverão proibir a entrada de advogados, autoridades e prestadores de serviços que apresentarem pelo menos um dos sintomas nos últimos 14 dias.
A mesma triagem servirá para os advogados, membros do Ministério Público e magistrados, conforme descrito na portaria. Ficam suspensas temporariamente a escolarização, assistência religiosa, atividades realizadas em grupos por instituições ou entidades parceiras em todos os centros socioeducativos do Acre, pelo período de 15 dias.
Acesse a portaria: Portaria ISE Covid 19