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Exames compulsórios, proibição de atividades com mais de 100 pessoas e visitas a detentos estão em pacote de medidas do governo

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Leônidas Badaró
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O Governo do Estado publicou na edição desta terça-feira, 17, um grande pacote de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública que se tornou o coronavírus. Mesmo sem nenhum caso confirmado no Acre, Gladson adotou medidas fortes para tentar minimizar os impactos da doença que em poucos dias deve chegar ao Acre.


Dentre as medidas que se destacam estão o isolamento, a quarentena e até a determinação de realização compulsória de exames médicos, de testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. O governo prevê a concessão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores que compõem o grupo de maior risco de mortalidade e pode até restringir futuramente o atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais. Estão suspensas férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde e segurança pública.


Outras medidas

Eventos públicos: Está proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas. Os eventos esportivos, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.

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Viagens: Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior. Todo servidor estadual que retornar de viagens interestaduais e internacionais deverá comunicar imediatamente o setor de recursos humanos a que estiver vinculado e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao coronavírus.


Visitas aos presídios – Ficam suspensas, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado e do Instituto Socioeducativo do Estado, as visitas sociais e as escoltas dos detentos e reeducandos custodiados. visitas sociais estão proibidas por por um período de 15 (quinze) dias. Já o atendimento de advogados, por período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. As escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.


Situação de emergência: Fica declarada, no âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, conforme perdurar a emergência.


Por conta da situação de emergência, fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.


Boletim diário: A Secretaria de Estado de Saúde emitirá diariamente Boletim Informativo acerca da sua situação de emergência decorrente do coronavírus, que será disponibilizado no endereço agencia.ac.gov.br e divulgado aos demais meios de comunicação.


Comitê de acompanhamento do coronavírus: Fica instituído o Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, ao qual compete propor, acompanhar e avaliar as ações e os resultados decorrentes do cumprimento do decreto governamental.


Apesar do decreto não mencionar, a suspensão da aulas na rede pública de ensino não está descartada. O governo vai analisar a situação nos próximos dias e esperar o comportamento da doença no Acre nos próximos dias para se posicionar sobre o assunto.


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Leônidas Badaró

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