A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) emitiu uma recomendação endereçada a Latam Airlines Brasil e Gol Linhas Aéreas, que assegure aos consumidores acreanos a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
No entendimento do DPE, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O responsável pelo recomendação, o defensor público Celso Araújo Rodrigues, argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública.
“A presente recomendação tem força de notificação, bem como da ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para correção das irregularidades e a respo sibilização dos estabelecimentos”, encerrou.
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