A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) fez o pedido de suspensão de dois editais da Prefeitura de Porto Acre, após encontrar irregularidades nos documentos. O pedido foi realizado por meio da Diretoria da Seccional e da Comissão de Combate ao Exercício Irregular, Publicidade e Propaganda. Os pregões presenciais n° 005/2020 e 006/2020 foram lançados no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo ente municipal para contratar serviço in loco de representação jurídica contenciosa ativa e passiva em todos os órgãos.
Entretanto, os certames não tinham a obrigatoriedade de que as pessoas jurídicas – únicas que podem participar – interessadas estivessem devidamente inscritas nos quadros da Ordem. A atuação profissional sem registro na OAB/AC é vedada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB Nacional, Lei Federal nº 8.906/94. Em seu artigo 15, o dispositivo especifica que “a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede”.
Outra irregularidade verificada pela Seccional acreana nos documentos foi a imposição de que os serviços advocatícios deviam ser realizados de forma conjunta com os contábeis, o que também é vedado. Presidente da Comissão de Combate ao Exercício Irregular, Publicidade e Propaganda da OAB/AC, Iolanda Almeida explica que as irregularidades foram denunciadas por uma advogada. Após solicitação, a profissional encaminhou a documentação para formalizar denúncia.
“Ao analisar, verifiquei que os dois editais estavam em desconformidade com a legislação federal estabelecida. Então, encaminhamos ofícios explicando e justificando os erros ao prefeito e ao presidente da Comissão de Licitação. Obtivemos retorno e os dois editais foram suspensos para correções. Acompanharemos as devidas alterações necessárias. Com isso, esperamos que na identificação de irregularidades de outros editais os colegas possam nos procurar, com a certeza que estaremos agindo da melhor forma para a classe”, garantiu a presidente da comissão responsável.
Ela afirma que a Prefeitura de Porto Acre foi solícita e ágil diante à solicitação feita pela Ordem. “Caso não ocorresse essas alterações e o certame continuasse aprovando na licitação ‘empresa diversa da advocacia’ ou que não estivesse com registro de acordo com o Código de Ética, teríamos que tomar as medidas judiciais cabíveis. Isso não foi necessário pela excelente receptividade que a prefeitura teve com a nossa instituição, que é muito respeitada”, finaliza Iolanda.
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