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Pela primeira vez, homem é condenado por violência psicológica em Rio Branco

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Um caso julgado pela Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um homem a um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de precisar pagar R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima, por praticar

humilhação, desprezo, culpar a mulher por engravidar. Esta foi a situação vivenciada por uma mulher, vítima de violência doméstica. Para a Vara, o homem a agrediu e causou lesões físicas e psicológicas.

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Essa foi a primeira sentença de lesão psicológica emitida na unidade acreana, assinada no dia 20 de fevereiro de 2020. Crimes assim, não tem a visibilidade que tem, por exemplo, um hematoma fruto de agressão física. Por isso, é mais trabalhoso comprovar para configurar a ocorrência deste tipo de lesão. Neste caso foram apresentados à Justiça do Acre laudos, mostrando as consequências psicológicas causadas à vítima: insônia, ansiedade, desassossego e perseguição.

A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e responsável pela sentença escreveu: “o acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela ‘que ela não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele (acusado) havia deixado claro que não queria um filho dela (vítima). Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos”.

No Código Penal não existe o crime de lesão psicológica. Mas o artigo 129 da norma tipifica a lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outros”. “É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”, registrou a juíza Shirlei Hage na sentença.

Esse homem também foi sentenciado pelas práticas dos crimes de lesão corporal e pela contravenção penal chamada de vias de fato, que é quando há contato físico violento, mas sem gerar lesão. No caso, ele segurou os braços da mulher até ficarem vermelhos, pois queria pegar o celular dela.

Fonte: Ascom/TJ

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