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TCE determina suspensão de atos do concurso de Cruzeiro do Sul

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O relator-conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas Estado (TCE/AC), emitiu na manhã desta quinta-feira, 5, uma notificação ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (Progressistas), para que no prazo de dois dias úteis contados a partir desta quinta-feira, suspenda os atos administrativos relacionados aos 511 aprovados no concurso público efetivo do município de Cruzeiro do Sul.


A decisão deve ser adotada em caráter de urgência, devido abertura do processo para verificar medidas que resultou em aumento na despesa total do município conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O TCE proibiu, até a segunda ordem, qualquer prática “superveniente de quaisquer atos inerentes à sua execução”, sob pena de incidência pessoal com pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

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Por fim, o relator dá um prazo de 15 dias para Ilderlei prestar esclarecimentos que lhe for “oportuno acerca do fato noticiado, sem prejuízo da comprovação das exigências e requisitos para a justificação das despesas contidos nos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.


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