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llderlei Cordeiro empossa 150 professores mesmo após TCE suspender as contratações

Por
Sandra Assunção

Prefeito disse que foi pego de surpresa com a medida do TCE e que vai recorrer da decisão


Em ato realizado na praça central da cidade de Cruzeiro do Sul nesta quinta-feira, 5, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro deu posse a 150 professores aprovados no último concurso público. Com a posse, os profissionais deveriam começar a trabalhar na próxima segunda-feira, dia 9, início do ano letivo na rede municipal de ensino.


O prefeito disse ainda que até o final deste mês vai convocar os demais aprovados no certame. Porém, o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão dos atos administrativos referentes ao concurso público realizado pela prefeitura em dezembro do ano passado, que ofereceu 511 vagas em diversas áreas da gestão pública.



Cordeiro disse que foi pego de surpresa com a determinação do TCE e que vai recorrer da medida. “Fizemos um grande esforço para atingir os índices fiscais favoráveis para realizar o concurso. Vamos recorrer para garantir o emprego desses homens e mulheres aprovados”.


Com o impasse, os aprovados e empossados estão em situação de angústia e dúvida. Maria Dalvanisia conta que estudou muito e espera começar a trabalhar na segunda. “Já estamos em formação desde quarta e segunda quero estar em sala de aula”, lamentou.



Decisão do TCE

Na manhã desta quinta-feira, 5, o relator-conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas Estado (TCE/AC), emitiu uma notificação ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro para que no prazo de dois dias úteis contados a partir desta quinta-feira, suspenda os atos administrativos relacionados aos 511 aprovados no concurso público efetivo do município de Cruzeiro do Sul.


A decisão deve ser adotada em caráter de urgência, devido abertura do processo para verificar medidas que resultou em aumento na despesa total do município conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O TCE proibiu, até a segunda ordem, qualquer prática “superveniente de quaisquer atos inerentes à sua execução”, sob pena de incidência pessoal com pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.


Por fim, o relator dá um prazo de 15 dias para Ilderlei prestar esclarecimentos que lhe for “oportuno acerca do fato noticiado, sem prejuízo da comprovação das exigências e requisitos para a justificação das despesas contidos nos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.


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Sandra Assunção

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