Na sessão desta quarta-feira, 4, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Rio Branco um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a limpeza de imóveis públicos ou privados, não edificados, com frente para via ou logradouro público.
Se aprovado, a prefeitura poderá limpar o terreno particular e mandar a conta para o dono após o mesmo não realizá-lo no prazo estipulado.
Segundo o projeto, a primeira infração é a advertência para realização do serviço no prazo de até 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado. O não cumprimento gerará multa e, persistindo, uma cobrança financeira ao proprietário do terreno pelo serviço prestado pela Prefeitura.
“A criação desse PL visa reduzir os prejuízos que toda uma comunidade tem devido a um terreno que acumula resíduos, lixos domésticos, mata e água de chuva. Certamente a limpeza, capinação, desinfecção e drenagem são essenciais para diminuir alagação e alastramento de doenças nesses locais”, afirmou o vereador João Marcos Luz (MDB) autor do PL.
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