O portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) divulgou nesta terça-feira, 3, que o Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou concessionária de energia elétrica por realizar corte indevido em uma residência no município.
De acordo com a sentença do juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, a empresa deve pagar ao morador R$ 4 mil de danos morais, além de devolver em dobro o valor pago na fatura, totalizando R$ 350,46, e, ainda, restituir a taxa de religação que o consumidor sem débitos precisou pagar.
O autor da ação procurou a Justiça alegando que sua residência teve a suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica. Ele declarou nos autos que a empresa cortou a eletricidade em janeiro de 2020, por uma fatura de outubro de 2019, quitada em novembro de 2019, tendo ele pagado, novamente, a conta quitada.
Após analisar os elementos do processo, o magistrado afirmou ser “clara a ofensa aos direitos do consumidor que se encontra protegido, além da Lei Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor”.
De acordo com a sentença, a empresa não comprovou ter razão em sua atitude, foi considerada culpada pelo corte indevido.
“No caso concreto, a parte ré proporcionou tal insegurança ao autor/consumidor quando suspendeu a prestação de seus serviços, por fatura já quitada, incorrendo em prestação de serviço defeituoso”, concluiu o juiz.
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