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Justiça suspende paralisação de servidores marcada para segunda (2), início do ano letivo

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Lucas Vitor

O desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, acatou o pedido de tutela de urgência impetrado pela prefeitura de Rio Branco e determinou que os servidores municipais de Rio Branco não realizem a paralisação dos serviços que estava marcada para ocorrer esta segunda-feira, dia 2, justamente no início do ano letivo nas escolas municipais da capital acreana.


A data escolhida para a paralisação foi o início das aulas para 25 mil estudantes da rede municipal. A paralisação iria contar com assistentes escolares, assistentes de creches e merendeiros do município de Rio Branco.


Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, o magistrado estabeleceu uma multa de R$ 10.000,00 por hora. Em sua decisão, Camolez afirmou que a paralisação traria graves prejuízos aos alunos da rede pública municipal, considerando que o início do ano letivo está programado para esta segunda-feira.


Em nota, a prefeitura afirmou que decidiu ir à Justiça após ser surpreendida com a decisão do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco (SSEMRB) de convocar, na última sexta-feira, dia 28, uma paralisação com indicativo de greve.


“Tal movimento atropela as conversações, prejudica milhares de alunos e não soluciona a situação. Por isso, a prefeitura recorreu à Justiça, que concedeu tutela de urgência para garantir o início do ano letivo, no interesse da população. Com essa medida, a Prefeitura confirma o início das aulas para o dia 02 de março, sem prejuízo da manutenção do diálogo com o sindicato”, afirmou em nota.


O município diz que limitações orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal impõem algumas restrições insanáveis, no momento, para fazer frente às reivindicações das categorias de Assistentes Escolares, Assistentes de Creche e Merendeiros, entre outras. “Por isso mesmo, o diálogo está sempre aberto com essas categorias e, de imediato, a prefeitura conseguiu conceder o adicional de insalubridade para as merendeiras – uma reivindicação antiga categoria – e a complementação do salário mínimo profissional”, salientou.


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Lucas Vitor

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