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Sob supervisão de Petecão, Contrato Verde e Amarelo inclui cooperativas

Por
Edmilson Ferreira

Cooperativas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões foram incluídas na Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera pontos da legislação trabalhista, após atuação da OCB. O objetivo da MP, de autoria do governo federal e relatada pelo deputado federal Christiano Áureo, é reduzir a informalidade e, por consequência, criar condições para incentivar o aumento da geração de empregos formais.


As duas emendas sugeridas pela OCB e apresentadas pelo deputado Evair de Melo, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), foram acatadas pelo relator da Comissão Mista. Após a votação da MP pela comissão – o que deve ocorrer no dia 3 de março – o texto ainda precisa ser apreciado e votado na Câmara e no Senado.


Durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Sérgio Petecão, integrante da Frencoop, o deputado Christiano Áureo se mostrou muito sensível ao cooperativismo.


O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação destinada as pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Para os empregadores que optarem por tal modalidade de contratação, uma série de benefícios serão concedidos. Além disso, a MPV altera a CLT para autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.


Outro importante destaque é quanto ao aspecto fiscalizatório, o governo aproveitou a oportunidade para realizar algumas modificações no sistema de fiscalização do trabalho. As mudanças abrangem desde a instituição de critérios objetivos para a fiscalização até a limitação dos valores das multas.


O governo ainda implanta a dupla visita para determinadas situações. Em regra, primeiro o auditor fiscal alerta para possíveis problemas na empresa ou cooperativa, que só será convertida em multa em caso de reincidência.


A emenda acatada beneficia as cooperativas de pequeno porte, que foram incluídas nas alterações/condições mais favoráveis e flexíveis, como a previsão da possibilidade de pagamento de multa administrativa com desconto de 50%, na hipótese de renúncia ao direito de interposição de recurso administrativo.


Fonte: Sistema OCB


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Edmilson Ferreira

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