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Justiça Eleitoral de Xapuri e Capixaba inicia o planejamento para as eleições municipais

Por
Raimari Cardoso

As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que normatizam o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.


Na Segunda Zona Eleitoral do Estado do Acre, que abrange os municípios de Xapuri e Capixaba, iniciou-se nesta sexta-feira, 28, o planejamento estratégico para a realização das eleições municipais deste ano, que ocorrerão no próximo dia 4 de outubro em todos os 5.570 municípios brasileiros.


Os trabalhos foram abertos na Unidade Judiciária de Xapuri com a presença dos desembargadores Denise Bonfim, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) e Élcio Sabo Mendes Júnior, vice-presidente e corregedor geral da Corte Eleitoral, além do magistrado Lois Arruda – juiz auxiliar da presidência do TRE.


Os membros do TRE acreano foram recepcionados pelo juiz eleitoral titular da 2ª Zona Eleitoral, Luís Gustavo Alcalde Pinto, que na eleição deste ano terá uma responsabilidade maior em decorrência da aglutinação do município de Capixaba, resultado da adequação de zonas eleitorais imposta pela Portaria 372/2017, editada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.


No encontro, foram discutidos tópicos relacionados com a agenda da presidência do Tribunal Regional Eleitoral com vistas às eleições. De acordo com o juiz Luís Alcalde, ocorrerá mais uma reunião nos próximos dias 6 e 7 de março, em Rio Branco, a respeito das atividades relacionadas ao pleito municipal, que deverão ser iniciadas após a desembargadora Denise Bonfim se reunir, em Brasília, com a ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.


“A Justiça Eleitoral segue firme e atuante, com o nosso time de servidores sendo reforçado com a chegada de mais um técnico. Já havíamos recebido, em janeiro, um outro profissional vindo da cidade de Tarauacá porque teremos que administrar dois municípios neste pleito eleitoral de outubro. Todos os esforços estão ocorrendo e confiamos muito no trabalho de nossa desembargadora-presidente Denise Bonfim, que com toda sua eficiência e profissionalismo irá conduzir com êxito essa eleição em todo o estado”, afirmou o magistrado.


O calendário eleitoral 2020

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ou seja, sem perder o mandato, ficou fixada entre o período de 5 de março a 3 de abril.


No dia 4 de abril – seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até essa data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.


Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.



Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.


Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras.


As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.


Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.


No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.


A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.


Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.


O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.


Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.


*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


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Raimari Cardoso

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