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6 de maio é a data-limite para regularizar situação eleitoral e ficar apto para votar

Published by
Edmilson Ferreira

Faltam apenas oito meses para que os mais de 148 milhões de eleitores se dirijam às urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568 municípios brasileiros. No entanto, para votar nas eleições de outubro próximo, o eleitor deve normalizar sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), segundo o Calendário Eleitoral 2020.


Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral, estando apto a exercer o direito de voto.


A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.


A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.


É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.


No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.


O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.


A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.


(TSE)


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Edmilson Ferreira

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