A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento. Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.
Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos. Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.
(EBC)
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