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Ufac diz que não houve discriminação contra ex-miss com matrícula recusada

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Mais um capítulo da novela envolvendo a ex-miss Hyalina Lins e a Universidade Federal do Acre (Ufac). Após a advogada da jovem divulgar uma nota de esclarecimento afirmando que a atitude da Ufac de negar a matrícula da ex-miss é absurda, ilegal e discriminatória, a universidade também se manifestou.

Por meio de uma nota, a instituição afirmou que Hyalina, assim como todos os candidatos que alegam e concorrem nas vagas destinadas à deficientes, foi analisada por uma comissão composta de uma equipe multiprofissional, que conta com especialistas e médicos peritos, como determina a lei.

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Diz ainda que além da análise dos laudos médicos, são feitas entrevistas para identificar as características da deficiência alegada. Por fim, a Ufac alega que a decisão de indeferir a matrícula da ex-miss foi baseada em um parecer profissional, sem nenhum tipo de distinção.

Leia a nota da UFAC:

Nota de esclarecimento

A Ufac esclarece que todos os candidatos que concorrem a vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) são submetidos à Comissão Permanente de Validação (CPV), que é composta por uma equipe multiprofissional, formada por especialistas e médicos peritos, pertencentes ao quadro permanente da universidade, de acordo com a resolução n.º 57, de 27 de novembro de 2019, aprovada pelo Conselho Universitário (Consu), com base na lei n.º 9.394/1996, lei n.º 12.711/2012, lei n.º 13.146/2015, lei n.º 13.409/2016 e decreto n.º 7.824/2012, decreto n.º 3.298/1999 e decreto n.º 5.296/2004.

A CPV/PcD analisa todos os candidatos de maneira biopsicossocial. Ou seja, além de analisar os laudos médicos, os membros da comissão realizam entrevistas para comprovar se o candidato apresenta alguma condição que o caracteriza como pessoa com deficiência.

O candidato cujo processo de validação da CPV/PcD, por meio de parecer, indique indeferimento, é eliminado do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac, cabendo recurso. No entanto, os recursos interpostos quanto à decisão da CPV/PcD serão analisados, a contar do recebimento do processo, em até dois dias úteis.

A Ufac reitera seu compromisso com a transparência e o direito à igualdade a todos os candidatos, baseando suas decisões em pareceres profissionais, garantindo sempre o respeito a todos, sem distinções.

(Ascom/Ufac)

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