O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu recomendação aos responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, em Feijó, sobre a proibição de venda e fornecimento desses produtos a crianças e adolescentes.
Quem descumprir a recomendação poderá responder na esfera criminal e administrativa, com pagamento de multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento interditado.
De acordo com o promotor, Daisson Gomes Teles, constatado o fornecimento, a venda ou a entrega de bebida alcoólica a criança ou ao adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação foi publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial do MPAC. Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo fornecida ou vendida, os donos e responsáveis pelos estabelecimentos, bem como seus funcionários devem solicitar a apresentação do documento de identidade com foto.
Os comerciantes e organizadores de festas também devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, destacando que essa conduta implica em crime.
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