O advogado Pedro Longo, que atua na defesa do ex-secretário de comunicação da prefeitura de Cruzeiro do Sul, Paulo de Sá, aposta na nulidade de todos os atos da Operação Presságio. Longo afirmou ao ac24horas que a justiça de Cruzeiro do Sul não tinha competência para autorizar as prisões dos acusados na ação da Polícia Federal, ocorrida na última sexta feira, 14. Na ocasião, sete pessoas foram presas, incluindo a irmã do prefeito, Ilderlei Cordeiro, a advogada Idelcleide Cordeiro, o secretário de comunicação, e outras pessoas, entre funcionários da prefeitura e da ONG CBCN.
O jurista defende que o processo contra seu cliente teria que estar na Justiça Federal e afirma que o judiciário estadual foi induzido ao erro pela Polícia Federal, que não teria alertado que os recursos supostamente desviados são oriundos de repasses da União, o que é competência da Justiça Federal.
“Esse Juízo é incompetente para tomar qualquer decisão contra o Paulo de Sá nesse processo. A competência seria da Justiça Federal. Isso porque, a Operação Presságio, investiga supostos desvios de recursos federais. Esse fato não foi relatado ao juiz de Cruzeiro pela Polícia Federal e acabou o induzido ao erro. Está evidenciado que a maior parte dos recursos que estão sendo apurados são de origem federal, via SUS, Fundeb e Caixa Econômica Federal. Tal fato, evidentemente, indica que a matéria deveria estar sendo tratada no âmbito da Justiça Federal”, explica Longo.
Esses serão os principais argumentos no Habeas Corpus que o advogado vai protocolar nesta quarta-feira, 19, no Tribunal de Justiça em Rio Branco. Ele se refere à jurisprudência criada pela súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça, que cita a competência da Justiça Federal para processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de órgão federal. “O caso em si foi de prefeito, mas se aplica aos casos com verbas federais independente do cargo”, garante o advogado.
Longo lembra ainda o caso do prefeito de Senador Guiomard, André Maia, cujo caso teve que passar da Justiça estadual para a federal. O prefeito que havia sido preso, foi liberado e voltou à gestão.
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