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Em Xapuri, vereador propõe que servidores municipais tenham folga no dia do aniversário

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Raimari Cardoso

No retorno dos trabalhos da Câmara Municipal de Xapuri, na noite desta segunda-feira, 17, chamou a atenção um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Joseni Oliveira (PT), que propõe a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores efetivos ou provisórios na data de seus respectivos aniversários.


O inusitado Projeto de Lei do vereador petista prevê também que, quando a data do aniversário coincidir com fim de semana, feriado ou ponto facultativo, o servidor usufrua da folga no dia útil subsequente. O projeto irá para a comissão responsável e voltará para mesa diretora para a apreciação dos demais vereadores.


Na justificativa, Joseni Oliveira diz que a sua proposta é justa, uma vez que o servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e que a instituição do benefício por parte da administração representará uma maneira de valorização do trabalhador, que poderá celebrar a data de seu aniversário com a família.


“É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos. O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é cultural a comemoração, nada mais justo que conceder essa folga aos servidores”.


Apesar de excepcional, o Projeto de Lei do vereador xapuriense não é inédito. No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça anulou recentemente uma lei municipal de Ribeirão Grande, de iniciativa parlamentar, que estabelecia duas novas hipóteses de faltas justificadas aos servidores, incluindo folga no dia do aniversário.


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz em seu artigo 473, 12 (doze) situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem que essa falta implique em prejuízo de seu salário. Em nenhuma delas consta a possibilidade da falta por parte do empregado no dia de seu aniversário.


É possível, então, que mesmo sendo aprovada na Câmara, a matéria seja questionada pela prefeitura em ação direta de inconstitucionalidade. No caso de São Paulo, o relator do processo na justiça afirmou que compete exclusivamente ao Poder Executivo a iniciativa de propostas que disponham sobre servidores públicos.


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Raimari Cardoso

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