O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) negou o pedido de ação do deputado estadual Chico Viga para deixar o Podemos (PODE) sem perder o mandato como parlamentar. A decisão foi publicada na edição do Diário do TRE desta quinta-feira (13).
Em seu pedido, o deputado alegava justa causa já que foi eleito em 2018, pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) que não conseguiu alcançar a cláusula de barreira e terminou sendo incorporado ao Podemos (PODE).
A ação foi indeferida pelo juiz Marcel Bezerra Chaves que, em sua decisão, destacou que o motivo alegado pelo parlamentar (a incorporação partidária) é juridicamente insustentável desde 29 de setembro de 2015.
Segundo magistrado, justa causa servirá para a desfiliação partidária somente nas seguintes hipóteses: I mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.