CRM publica no Diário Oficial da União proibição de Stanley Bittar em exercer a medicina
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo torna pública na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, a proibição do médico Stanley Bittar de indicar e executar intervenção cirúrgica e prescrever cuidados médicos pré e pós-operatórios pelos próximos seis meses.
A medida foi tomada pelo CRM do Acre por decisão unânime durante sessão plenária realizada em 27 de janeiro, onde o médico é acusado de realizar procedimento danoso, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em uma paciente, durante uma cirurgia plástica.
Para quem estranhou a publicação no DOU ter sido encaminhada pelo CRM de São Paulo, a explicação é que Stanley Bittar tem a inscrição primária no CRM do Acre e a inscrição secundária no CRM paulista.
Em uma extensa nota divulgada nas redes sociais, o médico se defendeu das acusações afirmando que o CRM do Acre não lhe garantiu o direito de defesa e transferiu a responsabilidade pelas complicações pós-operatórias para a paciente ao afirmar que a mesma não seguiu as prescrições médicas.
Veja a publicação no DOU: