A Justiça do Acre determinou ao Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) superar suas deficiências e promover a regularização do serviço de abastecimento de água potável para morador de Rio Branco.
Segundo o processo, o reclamante reside no bairro Morada do Sol e comprovou à Justiça que está sem abastecimento desde 2016. Desta forma, ele pediu ainda o ressarcimento de R$ 2 mil, gastos com compra de água potável.
A 2ª Turma Recursal do TJAC deu provimento ao pedido de indenização por danos materiais, bem como sentenciou o dever de abastecimento de água no endereço do reclamante.
A sentença está publicada no Diário da Justiça, mas o Depasa ainda não se pronunciou após sua divulgação.
(Com Assessoria de Comunicação do TJAC)
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